Necessita de adquirir competências sócio-profissionais para facilitar a sua inserção no mercado de trabalho?
- O Programa Estágios Profissionais tem por objectivo a inserção de jovens na vida activa, complementando uma qualificação anteriormente adquirida, com uma formação prática em contexto laboral.
- Este Programa pode, ainda, contribuir para facilitar o recrutamento e a integração de jovens quadros nas empresas.
- O Programa Estágios Profissionais não inclui os estágios curriculares de qualquer espécie de cursos.
A quem se dirige?
- Jovens entre os 16 e 30 anos, habilitados com qualificação de nível superior - níveis 4 e 5 ou qualificação de nível intermédio - níveis 2 e 3 - que reúnam uma das seguintes condições:
- Desempregados à procura do primeiro emprego, que não tenham desenvolvido qualquer tipo de actividade profissional por período superior a 1 ano Desempregados à procura de novo emprego que tenham entretanto adquirido qualificação e não tenham tido ocupação profissional nessa área, por período superior a um ano
- Quando os destinatários forem portadores de deficiência não existe limite máximo de idade.
Qual a duração do estágio?
- 9 meses, podendo prolongar-se, com autorização do IEFP, excepcionalmente, até 12 meses, quando for complementado por um estágio a realizar em território nacional ou no estrangeiro.
Que apoios lhe podem ser concedidos?
- Bolsa de estágio (de montante variável, consoante o seu nível de formação)
- Acompanhamento técnico-pedagógico
- Subsídio de refeição, ou apoio à alimentação equiparável (por parte da entidade)
- Subsídio de transporte
- Seguro contra acidentes de trabalho
- Subsídio de alojamento, nos casos em que resida a mais de 50km do local do estágio
- No caso de um estágio complementar transnacional, pagamento de ajudas de custo e comparticipação em 50% das despesas de transporte no início e no fim do estágio
Qual a legislação aplicável?
- Portaria nº 282/2005 de 21-03
- Portaria nº 286/2002 de 15-03
- Portaria nº 1212/2000 de 26-12
- Portaria nº 268/97 de 18-04
- Portaria nº 1271/97 de 26-12
- Portaria nº 814/98 de 24-09
Retirado daqui: http://portal.iefp.pt/Medidas/medidas/medidas_des/medidas_des_e10.htm
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